Recesso de final de ano
Informamos que estaremos de recesso do dia 24 de dezembro até o dia 12 de janeiro de 2022.
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Assista a entrevista concedida pelo advogado Rivera Vieira ao Jornal dos Trabalhadores e Trabalhadoras acerca da decisão do STF que reestabelece a gratuidade judiciária plena. A medida viabiliza o acesso à justiça sem o risco de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ou perícias.
Contribuições previdenciárias decorrentes da modificação imposta pelo art. 1º, da EC nº 103, de 2019, que revogou o § 21, do art. 40, da Carta da República. Cobrança de valores relativos aos proventos devidos nos meses de novembro e dezembro de 2019, e respectivo 13º salário. Inobservância da garantia de anterioridade nonagesimal. Inconstitucionalidade.
Decisão do STF na ADI 5766 recupera o direito de acesso ao judiciário ao trabalhador pobre
Antes de negociar seu Precatório verifique exatamente a previsão de pagamento com o seu advogado, de modo a evitar prejuízos financeiros
Impor um teto de gastos com precatórios fere a independência entre os Poderes e privilegia o mercado financeiro
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