Diferente dos servidores públicos, que normalmente têm suas relações com a Administração Pública marcadas por um caráter estatutário, os trabalhadores do setor privado têm suas relações de trabalho regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Também estes trabalhadores, entretanto, sofrem constantes ataques aos seus direitos tanto de parte do próprio empregador, como dos Poderes Executivo e Legislativo, que não cansam de propor mudanças legislativas voltadas à redução destes direitos, e até mesmo do Poder Judiciário, que não raro decide as demandas trabalhistas fortemente influenciado pelo poder econômico.
Nossa atuação, assim, está voltada à proteção dos direitos dos trabalhadores do setor privado, à regulamentação de direitos ainda pendentes desta providência, e à ampliação destes direitos, tendo por norte os direitos humanos e as convenções internacionais do trabalho.
Direitos das relações celetistas de trabalho
O primeiro problema que geralmente surge das relações de trabalho no setor privado diz respeito à própria formalização desta relação, consistente no ato de assinar a Carteira de Trabalho.
Superado este problema inicial, diversos outros surgem, como assegurar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por empregados e empregadores ao INSS; assegurar o recolhimento das contribuições devidas pelos empregadores ao FGTS; garantir o pagamento de direitos como o 13º salário, o adicional de férias, os adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando for o caso; assegurar o respeito às Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, em especial das cláusulas que defiram direitos aos trabalhadores; dentre tantos outros problemas típicos da relação celetista de trabalho.
O que fazemos:
- Ajuizamos ações judiciais visando o reconhecimento de vínculo empregatício entre o trabalhador e o respectivo empregador, com as consequências daí decorrentes no pagamento dos direitos trabalhistas de maneira geral,
- Ajuizamos ações judiciais visando assegurar o respeito dos empregadores aos direitos previstos na CLT, ou a cobrar as correspondentes verbas sonegadas durante o contrato de trabalho, quando estes direitos são desrespeitados, por exemplo: horas extras, intervalos para descanso e alimentação, adicionais, diferenças salariais por desvio ou acúmulo de função, férias, gratificação natalina, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões, entre outros;
- Ajuizamos ações judiciais visando impor ao empregador o respeito às normas que visam a preservação da saúde do trabalhador e condições seguras de trabalho, bem como de cobrança das indenizações decorrentes de acidentes do trabalho ou das más condições de trabalho, como indenização por danos morais e estéticos, danos materiais como ressarcimento de despesas médicas e pensionamento vitalício destinado a compensar a redução ou perda da capacidade de trabalho do empregado;
- Ajuizamos ações visando a preservação da integridade moral do trabalhador e a cobrança de indenização por danos morais decorrentes de atos lesivos à honra ou à imagem do trabalhador, atos de assédio moral;
- Analisamos as rescisões dos contratos de trabalho, verificando se todos os direitos trabalhistas foram respeitados, a existência de causas impeditivas da rescisão do contrato de trabalho, como estabilidade da gestante, estabilidade do dirigente sindical, estabilidade posterior ao gozo de benefício previdenciário acidentário, do membro da CIPA, do trabalhador que está prestes a contemplar os requisitos para concessão da aposentadoria, ainda verificamos se os prazos para pagamento das verbas rescisórias foram respeitados, se as verbas rescisórias devidas foram pagas, entre as quais aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, gratificação natalina, média de horas extras, multas sobre o saldo do fundo de garantia e se os valores pagos estão corretos;
- Assessoramos as entidades sindicais na luta pela manutenção dos direitos previstos na CLT e sua ampliação.