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Venda de Precatórios é mais uma forma de enganar os servidores e obter lucro fácil

Por Luis Fernando Silva*

Nos últimos meses os servidores públicos têm sido assediados por Bancos, escritórios de advocacia e outras pessoas, se oferecendo para comprar Precatórios inscritos para pagamento, evidentemente com um deságio em relação ao valor inscrito.

Os Precatórios constituem o resultado final de uma ação judicial vitoriosa, movida contra a Fazenda Pública (órgãos e entidades da administração pública, por exemplo), que importem no pagamento de valores financeiros em favor dos autores da ação, estabelecendo um prazo e uma ordem cronológica para que ocorra a sua efetiva quitação.

Pelo sistema atual os valores dos créditos devem ser inscritos em Precatório até o dia 1 de julho de cada ano, para serem pagos no ano seguinte, entre os meses de janeiro e dezembro, devendo-se observar a ordem cronológica das inscrições, ou seja, cada Precatório recebe um número e a ordem dos pagamentos (durante o ano da quitação) deve observar rigorosamente este número.

Além disso importa esclarecer que o valor inscrito em Precatório até 31 de junho de determinado ano, será corrigido pelo IPCA no momento da quitação, no ano seguinte, de modo a manter-se atualizado perante a inflação, valendo lembrar que no caso do Governo Federal há muitos anos os Precatórios vem sendo quitados no primeiro semestre do ano do pagamento, ou seja, os recursos necessários à quitação vêm sendo liberados de forma antecipada, abreviando pagamentos que poderiam ter que aguardar até o final do ano para serem realizados.

Pois bem, o que temos visto recentemente é que algumas instituições vinculadas ao sistema financeiro, alguns escritórios de advocacia, e outros “investidores”, verificam nos sites dos Tribunais os Precatórios inscritos para pagamento no ano seguinte (2022, por exemplo), e procuram os seus credores, oferecendo-se para antecipar o crédito, ou seja, pagar o valor correspondente antes do prazo previsto para a sua quitação, para o que pedem um “módico deságio” de 20%, 25%, 30% ou até mais, fazendo-o quase sempre ao falso argumento de que “não há garantia de que o Governo vai mesmo pagar a dívida”, de que “o beneficiário não sabe exatamente quando vai receber”, etc. tudo com o objetivo de introjetar no credor o receio de não receber o crédito, para que então ele aceite “vender” este crédito por um valor menor do que o que ele realmente vale.

Quem compra o Precatório, assim, lucra muito com o negócio (em média de 25 a 30%), enquanto quem vende perde estes mesmos 25 a 30%, tendo como vantagem apenas a antecipação do pagamento do crédito, que em não raras vezes é uma antecipação de poucos meses, sobretudo em se tratando de Precatórios federais.

Em outras palavras, trata-se de um ótimo negócio para quem compra (geralmente o sistema financeiro), e um péssimo negócio para quem vende, negócio este que é realizado às custas da necessidade financeira de pessoas que esperaram durante anos pelo término de um processo judicial, para então verem esses créditos serem substancialmente reduzidos na hora da sua quitação.

A situação chegou a tal ponto que o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), responsável pela inscrição e quitação de Precatórios do Governo Federal nos Estados do RS, SC e PR, colocou uma tarjeta em sua página na internet, esclarecendo que esses Precatórios estão em dia, de modo que não há por que negociar a antecipação desse pagamento perdendo parte substancial do crédito (veja abaixo).

Portanto, fique atento, e antes de negociar seu Precatório verifique exatamente a previsão de pagamento com o seu advogado, de modo a evitar prejuízos financeiros.

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* Luis Fernando Silva é advogado (OAB/SC 9582) e fundador do SLPG Advogados.

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