Boletim Jurídico nº 1/2017
Boletim do Escritório SLPG.
Boletim do Escritório SLPG.
Após dar uma demonstração de fragilidade ao anunciar, no início desta semana, que excluiria os servidores públicos estaduais e municipais da PEC nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência, o Governo Federal acumulou mais quatro importantes derrotas esta semana.
Numa clara demonstração de que sentiu a pressão vinda das ruas nas manifestações do último dia 15 de março, e de que já não conta com o sólido apoio parlamentar que contava quando enviou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287 para o Congresso Nacional, o Governo Federal anunciou ontem, 21 de março, que vai excluir da Reforma da Previdência os servidores públicos estaduais e municipais, mantendo as modificações apenas em relação aos servidores públicos federais e aos trabalhadores do setor privado, estes últimos vinculados ao Regime Geral de Previdência (INSS).
Nossas atividades serão retomadas normalmente no dia 20/03/2017
O Escritório SLPG Advogados Associados tem se pautado pelo apoio e incentivo a todas as lutas voltadas à conquista, ampliação ou manutenção de direitos sociais imprescindíveis para a construção de uma sociedade na qual estejam erradicadas as desigualdades decorrentes das diferenças de gênero, cor, raça ou credo das pessoas, de modo que no momento em que as mulheres se mobilizam na defesa dos seus direitos, nosso Escritório não poderia estar descolado desta luta tão importante para todos nós.
Em mais uma das medidas vinculadas à “engrenagem” que vem sendo montada pelo Governo Federal, com vistas à aprovação das suas medidas de ataques aos direitos sociais no Brasil, o Ministério do Trabalho editou ontem, 17 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 1/2017, determinando que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovam o desconto da “contribuição sindical” (o antigo imposto sindical), de que tratam os artigos 578 e seguintes da CLT.
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