PCCS: STF discutirá direito a diferenças de remuneração de servidor público após a mudança de celetista para estatutário
O STF - Supremo Tribunal Federal reconheceu que há “repercussão geral” (ou seja, de que trata-se de matéria de possível repercussão em todo o País), a discussão jurídica travada nos autos do Recurso Extraordinário nº 1023750, cujo objeto é a manutenção, a partir da aprovação do RJU (Regime Jurídico Único, de dezembro de 1990), do valor correspondente ao reajuste de 47,11% sobre a parcela “PCCS”, direito que fora reconhecido em favor dos servidores do Ministério da Saúde em Santa Catarina (ex-INAMPS), em Ação Trabalhista coletiva, à época movida pelo SINDPREVS/SC junto à Justiça do Trabalho.
