Feriado de carnaval
Informamos que por causa do feriado de carnaval não trabalharemos nos dias 24 e 25 de fevereiro, e voltaremos ao trabalho no dia 26 a partir das 13 horas.
Informamos que por causa do feriado de carnaval não trabalharemos nos dias 24 e 25 de fevereiro, e voltaremos ao trabalho no dia 26 a partir das 13 horas.
A portaria editada pelo Ministro Abraham Weintraub revoga a Portaria nº 491/2013 e reconstitui o CPRSC, excluindo a participação da comunidade e dos trabalhadores, estes últimos antes com assento no Conselho através da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior – PROIFES e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - SINASEFE. O novo Conselho agora será composto apenas por representantes do governo e dos gestores das Instituições Federais de Ensino – IFEs, o que revela, uma vez mais, o ambiente altamente antidemocrático em que vivemos na atualidade.
A FENASPS – Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, protocolizou nesta Quarta-feira (22), uma Ação Popular que visa obrigar o Governo Federal a realizar concurso público para provimento de cerca de 19.000 (dezenove mil) cargos vagos no INSS; impedi-lo de contratar temporariamente 7.000 (sete mil) militares da reserva para prestar serviços temporários ao INSS; e obrigá-lo a abrir imediata campanha objetivando estimular servidores(as) aposentados(as) do INSS a reverterem voluntariamente à atividade, na forma do art. 25, II, da Lei nº 8.112, de 1990, assim permanecendo, temporariamente, até que o concurso público requerido seja realizado e empossados(as) os aprovados(as)
Informamos que o SLPG estará em recesso do dia 24 de dezembro ao dia 12 de janeiro.
Em suma, para aqueles servidores que já estão no usufruto de aposentadorias a exclusão de períodos de trabalho não-contribuídos acarretará a revisão desta aposentadoria anteriormente concedida, podendo esta passar de voluntária integral para voluntária proporcional, por exemplo, se o período de tempo de contribuição remanescente for igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos, para as mulheres, ou a 30 (trinta) anos, para os homens. Se for inferior, entretanto, haverá a obrigação do respectivo servidor retornar à atividade, para completar o tempo de contribuição faltante para a aposentação, excetuando-se desta obrigação apenas os servidores que já contem com pelo menos 75 (setenta e cinco) anos de idade, casos estes em que a anterior aposentadoria voluntária será convertida em aposentadoria compulsória, passando seus proventos a corresponder ao tempo de contribuição remanescente, podendo acarretar em proporção inferior a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), para as mulheres, ou inferior a 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), para os homens.
Nos últimos meses os meios de comunicação têm anunciado que o Governo Federal estaria para enviar ao Congresso Nacional uma proposta de modificação no art. 8º, da Constituição Federal, que trata da organização sindical, visando estabelecer novas regras para o funcionamento e o financiamento das entidades sindicais em todo o País.
Alguma dúvida sobre seus direitos?
Entre em contato