Servidor tem reconhecido direito à prorrogação de afastamento para concluir doutorado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) autorize a extensão do afastamento remunerado de um servidor, por mais 18 meses, para a conclusão de seu doutorado. O IFSC havia argumentado que a referida licença dependeria de critérios de conveniência da Administração Pública.