Servidora do IFSC que não concluiu doutorado por motivo de doença, tem importante direito reconhecido e assegurado
Em processo judicial com atuação do SLPG Advogados e Advogadas, o juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis reconheceu o direito de servidora pública vinculada funcionalmente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, de não repor ao erário mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por seu afastamento remunerado para participação em curso de pós-graduação (doutorado) na Universidade de São Paulo - USP, em razão de que o adoecimento da servidora foi a causa determinante da não obtenção do título acadêmico.
