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Trabalhador pode ter direito a ganhar mais por rendimentos do FGTS

Texto de autoria da advogada Paula Ávila Poli (OAB/SC 25685).

O Supremo Tribunal Federal deve julgar no próximo dia 13 de maio a ação direta de inconstitucionalidade que pede a declaração da inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como critério de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, esses saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR), que desde 1999 rende menos que a inflação em quase todos os anos.

Qualquer trabalhador que, desde 1999, já teve ou ainda tenha saldo do FGTS poderá ser beneficiado, caso o STF julgue pela inconstitucionalidade da TR. A recomendação dos especialistas é de que os trabalhadores ajuízem suas ações antes do dia 13/05, para evitar efeitos decorrentes de eventual modulação, ou seja, limitações temporais a eventual reconhecimento do direito à alteração do critério de correção monetária. Por isso, é imprescindível procurar um advogado já nos próximos dias para receber orientações sobre como proceder.

O valor exato a ser recebido depende do saldo do FGTS que o trabalho tinha desde 1999, o que pode ser influenciado pelo período de depósitos e a existência de eventuais saques, mas estima-se que uma pessoa com dez anos de carteira assinada e salário de 2 mil reais mensais possa ter mais de 5 mil reais a receber. Já para alguém com os mesmos dez anos de carteira e R$ 8 mil de salário, os valores a receber podem passar dos 20 mil reais.

Mesmo quem já sacou todo ou parte do dinheiro tem direito à revisão no período em que os recursos estavam depositados na conta. A revisão pode beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros.

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