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Servidor tem reconhecido direito à prorrogação de afastamento para concluir doutorado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) autorize a extensão do afastamento remunerado de um servidor, por mais 18 meses, para a conclusão de seu doutorado. O IFSC havia argumentado que a referida licença dependeria de critérios de conveniência da Administração Pública.

O entendimento do Tribunal, que considerou que a necessidade de prorrogação do prazo da licença está atrelada à circunstância alheia à vontade do servidor, que foi a pandemia de COVID.

Na decisão, foram considerados o art. 96 da Lei no 8.112/90, que prevê a licença para capacitação, e a Lei no. 12.772/12, específica dos professores do ensino básico, técnico e tecnológico, que aborda o direito às capacitações.

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