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Ressarcimento dos prejuízos materiais devido à falta de energia elétrica

Por Ana Maria Rosa, advogada (OAB/SC 5984) e sócia do SLPG, e Marcos Vinicios Gonçalves, advogado (OAB/SC 50239) do SLPG.

A passagem do ciclone extratropical em Santa Catarina, ocorrido nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020, intitulado como “ciclone bomba”, causou destruição material de grande monta, em diversas cidades, e o mais grave, ceifou a vida de pessoas, frente aos desmoronamentos e quedas de árvores.

Conforme amplamente divulgado nos noticiários, em decorrência do ciclone, mais de 1,5 milhão de unidades consumidoras ficaram sem energia elétrica no Estado. Para exemplificar a seriedade do ocorrido, em determinados locais de Florianópolis a população esperou de 3 a 5 dias para ter o fornecimento restabelecido, a exemplo dos bairros do Norte da Ilha.

Digno de nota, é ressaltar o esforço do corpo de funcionários da CELESC e terceirizados, os quais, de maneira hercúlea, trabalharam enfrentando adversidades próprias de um cenário catastrófico, visando restabelecer o fornecimento de energia nos locais atingidos em Florianópolis. A eles, o merecido reconhecimento, por tão exaustivo labor.

Todavia, no mínimo, é intrigante o fato de que somente em alguns bairros da Capital a energia tenha voltado à normalidade, após longos 5 dias, o que é inadmissível. Essa disparidade, sem dúvida, evidencia a vulnerabilidade a que determinados consumidores estão expostos, numa sociedade marcada pela desigualdade.

Como se não bastassem os transtornos causados pela falta de fornecimento de energia elétrica, afetando sem dúvida a rotina das pessoas que deixaram de trabalhar, acessar a internet, etc, muitos consumidores sofreram prejuízos materiais, seja pela danificação de eletrodomésticos ou pela perda de alimentos perecíveis, estes inutilizados, em função da longa falta de refrigeração que os preservasse aptos ao consumo.

Na situação específica dos consumidores que ficaram privados do fornecimento de energia elétrica, durante tão longo período, alguns até por 5 dias, a exemplo do que aconteceu no Bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, recomenda-se valerem de seus direitos como cidadãos, assumindo uma atitude proativa, reivindicando a efetiva implementação de medidas de gestão de riscos pela concessionária, a serem incorporadas de modo a atender as partes interessadas, evitando a vulnerabilidade a que encontram-se expostas.

Por certo, o que se espera com esse protagonismo dos consumidores, conscientes de seus direitos, é que assim agindo exigirão da concessionária CELESC, uma postura preventiva capaz de mitigar futuros riscos e danos causados, tal como o agora causado pelo ciclone extratropical, evitando a sofrida repetição de tão longa demora no restabelecimento da energia elétrica de algumas unidades consumidoras.

Assim, diante desse cenário, os consumidores com suas unidades consumidoras devidamente regulares, que tenham sofrido comprovados prejuízos, poderão buscar ressarcimento, o quanto antes, junto à concessionária de energia, no caso a CELESC, e, na hipótese de não lograr êxito nesse pedido, poderão buscar proteção no PROCON, ou mesmo ingressar judicialmente visando a indenização por danos materiais e morais, fazendo valer os seus direitos.

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