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O que são e como são pagos os precatórios

O que são precatórios?

Os precatórios são ordens de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública com pessoas físicas e jurídicas, geralmente servidores públicos como professores, profissionais da saúde, técnicos de alguma área do funcionalismo, ou profissionais de serviços gerais.

Podem ser dívidas trabalhistas, tributárias ou relativas a qualquer outro tema em que o poder público sofreu condenação judicial definitiva. A partir de então, essas dívidas passam a integrar os gastos obrigatórios do orçamento público.

Mas nem todas as dívidas se tornam precatórios. No caso da União, apenas condenações acima de 60 salários mínimos são pagas desta forma. As de menor valor são transformadas em Requisições de Pequeno Valor, as RPVs.

Em âmbito estadual, a regra geral é emitir precatórios para dívidas a partir de 40 salários mínimos. Nos municípios, a partir de 30, a não ser que leis estaduais ou municipais estipulem outro limite.

Como se pagam os precatórios?

Os precatórios expedidos até o dia 02/04 de cada ano entram sempre na previsão orçamentária do ano seguinte. Assim, as dívidas inscritas até 02 de abril deste ano estarão no Orçamento do ano que vem, e PODEM ser pagas até o dia 31 de dezembro de 2024.

Contudo, nem todos os precatórios inseridos no Orçamento de 2024 serão DE FATO pagos. É que existe, previsto em lei, um teto de gastos da Administração Pública com esse tipo de dívida, e normalmente o valor dos precatórios a serem pagos é maior do que verba destinada anualmente para o pagamento. Sendo assim, muitos precatórios ficam "represados" para anos seguintes, gerando um acúmulo de dívidas e um enorme problema para a União, os Estados e os Municípios.

Além disso tudo, existem as chamadas "preferências", que pulam a fila de créditos comuns e acabam pagos antes dos demais. É por isso que são pagos inicialmente os precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação e seguindo o seguinte ordem:

  • créditos superpreferenciais: alimentares de idosos, portadores de doenças graves e deficientes até 3 vezes o valor da RPV;
  • créditos preferenciais alimentares até 3 vezes o valor da RPV;
  • créditos preferenciais alimentares acima desses valores;
  • demais créditos.

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