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Liminar que suspendia pagamentos consignados em folha é cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Por Paula Avila Poli (OAB/SC 25685), advogada do SLPG.

No dia 24 de abril de 2020 foi divulgado aqui no blogue a decisão do juiz federal Renato Coelho Boreli, que determinava aos bancos que suspendessem a cobrança, por 4 (quatro) meses, das parcelas de empréstimos realizados com débito em folha de pagamento.

Se tratava de liminar deferida na ação popular, de autoria do advogado Márcio Casado,onde se discute a prática de um ato lesivo à moralidade administrativa, ao passo que mesmo tendo sido liberado muito dinheiro pelo Banco Central do Brasil ao sistema financeiro para aumentar sua liquidez, não houve a exigência de um contrapartida dos bancos ferindo, o princípio da finalidade.

Isso significa dizer que as instituições financeiras tiveram apoio financeiro do Banco Central sem que necessariamente tenha que repassar uma parte desses benefícios aos seus clientes (na forma por exemplo de prorrogação de prazo para pagamento de financiamentos e redução de juros), o que não contribui para a solução da crise financeira que afeta todo o povo brasileiro em razão da pandemia por COVID-19.

Nesse sentido, a decisão que divulgamos anteriormente - de determinar a suspensão do pagamento de empréstimos consignados em folha por pelo menos 4 meses - era um reconhecimento prévio de que ao liberar milhões de reais aos bancos sem lhe exigir qualquer contrapartida em prol dos cidadãos brasileiros, o Banco Central feriu a moralidade administrativa, eivando de vício o ato praticado.

Contudo, o Tribunal Regional da 1ª Região cassou a liminar, suspendendo seus efeitos, e assim frustrando a expectativa daqueles que precisam da contrapartida decorrente da injeção de capital no mercado, ou seja, estão mantidos os descontos em folha dos aposentados do INSS e dos servidores públicos federais.

Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que vai de encontro aos projetos de lei em trâmite, qualquer interferência na gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo e por isso o Poder Judiciário não tinha como intervir.

A ação popular segue seus trâmites, porém, sem produzir os efeitos que se esperavam liminarmente e que ajudaria aqueles que sofrem o impacto financeiro causado pela pandemia por COVID-19.

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