Blogue

Liminar deferida em ação popular determina suspensão dos pagamentos consignados em folha dos aposentados do INSS e dos servidores públicos

Por Paula Avila Poli (OAB/SC 25685), advogada do SLPG.

Na segunda-feira dia 20 de abril de 2020, o juiz federal Renato Coelho Boreli determinou aos bancos que suspendam a cobrança, por 4 (quatro) meses, das parcelas de empréstimos realizados com débito em folha de pagamento.

A ação popular que levou a essa decisão é de iniciativa do advogado Márcio Casado, tramita sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400 no Distrito Federal; segundo o advogado é necessário repassar aos correntistas e tomadores de empréstimos as iniciativas tomadas pelo Banco Central com objetivo de minimizar os efeitos da pandemia de COVID-19.

A decisão proferida tem abrangência nacional, mas está sujeita a recurso por parte dos réus que são a União Federal, o Banco Central e seu presidente Roberto Campos Neto.

Os efeitos da referida decisão devem ser sentidos na folha de pagamento do mês de maio, cuja quitação se da no início de junho, já que a folha relativa ao mês de abril já estava fechada quando sobreveio a decisão comentada.

A decisão judicial vai ao encontro de projetos de lei já apresentados junto ao Senado Federal e que se encontram em trâmite. São pelo menos 7 projetos com conteúdos semelhantes, variando na abrangência e requisitos, mas cujo objetivo é diminuir o impacto negativo na vida financeira dos brasileiros.

Por isso aos servidores que se enquadram na situação: fiquem atentos pois eventual descumprimento da decisão poderá ser comunicado no processo com pedido de fixação de multa.

Alguma dúvida sobre seus direitos?

Entre em contato