Blogue

Justiça garante prorrogação de licença maternidade à servidora

Por Paula Avila Poli (OAB/SC 25685), advogada do SLPG.\ \ Decisão da justiça dá à servidora mais 60 dias de licença maternidade, além dos 120 dias já garantidos. Ela adotou um menino em 11 de dezembro de 2019 e desde então dedica-se aos cuidados e à adaptação da criança em casa. A União havia negado anteriormente a prorrogação, sob o argumento de que a servidora não havia cumprido o prazo de 30 dias para o requerimento.

A decisão atual é do juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª. vara federal de Florianópolis. Ele argumenta que a necessidade de organização do serviço público por parte da Administração não pode se sobrepor aos interesses e necessidades da criança, que demanda cuidados permanentes de seus responsáveis, sobretudo na fase inicial da vida.

Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o magistrado afirmou que o prazo de apenas 30 dias a contar do parto ou adoção é muito pequeno, justamente porque é este o período de maior atenção com a criança, e que exige dos responsáveis ocupação em tempo integral. Diz ainda que não seria razoável exigir que a servidora, neste período, controlasse o prazo para formalização do pedido de prorrogação da licença.

O magistrado lembrou também que é plenamente antecipável pela Administração a possibilidade de prorrogação da licença, que, sendo direito subjetivo dos servidores, depende de mero requerimento.

Alguma dúvida sobre seus direitos?

Entre em contato