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Justiça Federal reintegra servidora pública exonerada injustamente

Uma servidora do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, poderá voltar a exercer suas funções depois de ter sido demitida em março de 2016 por supostos atos de improbidade administrativa envolvendo a prestação de consultoria previdenciária irregular. Ela também vai receber retroativamente todos os salários e vantagens não pagos desde a demissão.

A decisão da 4a. Turma do TRF4 foi unânime, e deu razão à apelação da defesa, embasada na ausência de consciência do ato ilegal por parte da servidora e na devolução dos valores indevidamente recebidos. A defesa ainda salientou o bom histórico da servidora, que, ao longo de 28 anos, sempre realizou seu trabalho de forma séria e honesta, sem jamais ter recebido sequer uma advertência.

Além disso, o TRF4 destacou que não foram encontrados elementos que sugerissem a prática de atos de improbidade, concessão de benefícios irregulares ou prejuízo aos cofres públicos, e que a aplicação de uma pena máxima, como a exoneração, não seria razoável.

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