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Abono de permanência na gratificação natalina e no terço constitucional de férias

Os servidores públicos que preenchem os requisitos para se aposentar e resolvem continuar em atividade têm direito ao abono permanência, que nada mais é do que a devolução da contribuição para o plano de seguridade social, ou simplesmente PSS. O que muita gente não sabe, é que os valores recebidos a título de abono de permanência possuem natureza remuneratória e por isso mesmo deveria compor a base de cálculo do pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro) e do terço constitucional de férias (adicional de férias).

A administração pública, contudo, ignora essa regra e paga a gratificação natalina e o terço constitucional de férias sem considerar o abono de permanência na base de cálculo. Ou seja, os servidores públicos que recebem o abono de permanência estão recebendo o décimo terceiro salário e o adicional de férias em valores inferiores ao devido.

Tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina já possuem jurisprudência firmada reconhecendo esse erro da administração e reconhecendo o direito dos servidores públicos ao recebimento das diferenças salariais decorrentes desse entendimento.

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