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2º seminário sobre Previdência Social Pública: Direito, Política e Orçamento

Reproduzimos a seguir o convite feito pelo CNASP - Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos com as informações para o evento que realizarão dia 16 de agosto, em Brasília, com o título 2º seminário sobre Previdência Social Pública: Direito, Política e Orçamento. O SLPG estará representado pelo advogado Luis Fernando Silva (OAB/SC 9582), que também conferirá palestra sobre o tema, Confira:

Programação

9h30 - Política e Orçamento

  • Maria Lúcia Fatorelli.
  • Antônio Augusto Queiroz.
  • Eduardo Fagnani.

14h30 - Previdência e Direito

  • Júlia Lenz.
  • Guilherme Zagallo.
  • Luis Fernando Silva.

17h - Encerramento com café

Local

Brasília, SHN quadra 5 Bloco G
Hotel Grand Mercure Brasília Eixo Monumental
Sala Buriti

Inscrição

A entrada é franca, mas precisamos saber quantas pessoas virão ao evento. Clique AQUI para preencher o formulário. Obrigado!

Leia o nosso manifesto

A PEC nº 6, de 2019, marca a sexta iniciativa governamental, em pouco mais de 26 anos, no sentido da modificação dos modelos de Seguridade e Previdência Social adotados pela Carta da República, de 1988, o que implica dizer que neste período enfrentamos uma proposta de revisão constitucional a cada 4 anos.

O mote central destas propostas, por sua vez – e independentemente da matriz ideológica dos governos do período –, sempre foi a alegação de um pretenso desequilíbrio financeiro do sistema, a projetar um “déficit catastrófico nas contas públicas” e uma “crise fiscal sem precedentes”, a despeito de outras, quiçá, mais relevantes e sistemática e enigmaticamente olvidadas rubricas: os encargos da dívida pública, sistema financeiro, renúncias fiscais, entre outros “mistérios” não trazidos ao debate nacional.

A todas propostas de alteração da Previdência Social Pública – algumas mais, outras menos profundas –, nossa resistência sempre teve por base a demonstração de inexistência de déficit nas contas do RGPS e da Seguridade Social; a constatação de que cerca de metade da PEA está fora do mercado formal de trabalho; e a denúncia da ocorrência de vergonhosos desvios de recursos da Seguridade, seja pelas renúncias fiscais desmedidas, pela ineficácia da cobrança da Divida Ativa da União (quando relativa a recursos sonegados da área), ou ainda pela instituição da DRU , agora estabelecida no percentual de 30%. Além de se apresentar a Seguridade Social dos servidores públicos, com rubrica exclusiva no orçamento fiscal, como algo a ser cotejado com o Regime Geral.

Como se percebe – e independentemente da nossa vontade –, esta linha de defesa foi paulatinamente se submetendo ao conceito de proteção previdenciária contributiva e securitária, ou seja, financiada pelo produto das contribuições vertidas sobretudo por empregados e empregadores, o que acabou por sufragar um modelo não só dependente da relação entre ativos e aposentados, como subjugado pela lógica do equilíbrio financeiro e atuarial.

Depois de mais de duas décadas de duras lutas em defesa da Previdência Pública; do sério risco que corremos este ano de ver adotado o modelo de capitalização chileno, negação absoluta da proteção social (que ainda não está totalmente afastado); e do relativo apoio popular às propostas contidas na PEC nº 6, não cremos que seja viável que continuemos trilhando o mesmo caminho anterior, indiferente à uma reflexão mais cuidadosa e abrangente do tema.

Com efeito, e tendo em conta que vivemos num País profundamente desigual, dotado de uma elite financeira, empresarial e política absolutamente descompromissada com qualquer mecanismo estatal de distribuição de renda, e no qual cerca de metade do orçamento da União segue sendo sugado, ano após ano, pelo pretenso pagamento dos juros e amortização de uma dívida pública no mínimo duvidosa, não nos parece haver outra alternativa que não colocar este orçamento no centro das discussões políticas, tornando-o conhecido e compreensível à maioria da população brasileira, o que somente será possível mediante a ligação entre a questão orçamentária e a preservação de direitos fundamentais como a garantia de acesso a serviços públicos de saúde de qualidade, a preservação e ampliação de mecanismos de assistência social aos que dela necessitam, e a garantia de uma aposentadoria digna para todos.

Avançar nesta direção, construindo a base teórica, orçamentária e política a dar sustentação ao modelo proposto, é tarefa que nos cabe, assim como cabe a todos aqueles que atuam na defesa dos direitos sociais em nosso País, em especial os integrantes da academia, dirigentes das organizações da sociedade civil, operadores do direito entre outros atores sociais e que não pode mais ser relegada a um futuro distante.

Cumpre a cada um de nós, assim, dizer claro e bom som que o orçamento fiscal é fruto do sacrifício contributivo de toda a sociedade, de modo que compete a ela (e não a figuras metafísicas, como mercado?) dizer quais devem ser as prioridades no uso deste orçamento, distribuindo-o conforme as políticas que julgar convenientes para a construção de um País mais justo e solidário.

Mãos à obra!

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