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24/04/2021 – Dia Internacional do Jovem Trabalhador

Texto de autoria do advogado Rivera Vieira (OAB/SC 41213-A).

A Organização Internacional do Trabalho - OIT estabeleceu o dia 24 de abril como o dia Internacional do Jovem Trabalhador. O objetivo desta data é chamar a atenção para a necessidade do estabelecimento de políticas públicas voltadas à garantia de inserção do jovem no mercado de trabalho em condições dignas que permitam o seu desenvolvimento.

Neste dia importa desejar aos jovens a oportunidade de desenvolverem relações de trabalho sob novas bases, nas quais se supere a situação atual de exploração e empobrecimento das maiorias em favor do enriquecimento de poucos, e que o trabalho vigore como um bem da humanidade, um meio para a plena realização dos seres humanos.

A juventude traz consigo o anseio pela superação das condições de vida dos pais, por melhores salários e direitos, por avanços tecnológicos e transformações que resolvam os problemas do nosso tempo pela raiz.

No entanto, a modernização que vem sendo colocada diante dos jovens trabalhadores, como o Uber, o IFood, a Amazon, o Google e outros monopólios digitais só apresenta mais do mesmo. Assim como ocorreu durante toda a história do capitalismo desde a revolução industrial, a tecnologia infelizmente não é empregada para beneficiar os trabalhadores, ou para livrar-los do trabalho mais penoso e dar-lhes tempo livre, mas sim para aumentar os lucros do patrão, o que se consegue através da ocultação das relações de trabalho entre empregado e empregador, a destruição de direitos básicos e fundamentais, o aumento do número de horas de trabalho e o rebaixamento do salário, que fica cada vez mais baixo e intermitente.

Sob a falsa promessa de empreendedorismo e independência, os custos e riscos do negócio estão sendo transferidos para os ombros dos trabalhadores enquanto os donos dos meios de produção continuam se apoderando do lucro e dividindo ínfima parcela a quem realmente produz a riqueza, o trabalhador.

A reforma trabalhista também vem embalada pelo argumento falacioso da modernização, porém está claro que o seu conteúdo apenas resulta em avanços para a exploração da força de trabalho assalariada, sobrando ao trabalhador o retrocesso da desregulamentação e da redução de direitos, como por exemplo ocorre com o contrato de trabalho intermitente.

Não é tarefa fácil, mas o jovem consciente de que não é mera mão de obra e sim sujeito transformador, consciente dos seus direitos, e consciente da importância da organização da classe trabalhadora, seus sindicatos, partidos e demais instrumentos de luta pode encontrar coletivamente o caminho para um mundo melhor.

Nós do SLPG Advogados trabalhamos para que a distribuição do fruto do trabalho seja justa e que traga felicidade e desenvolvimento para todos. Conte conosco!

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