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Mesmo quem já está curado de doença grave pode pedir isenção de imposto de renda?

Os aposentados, pensionistas e reformados que enfrentaram uma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, entre outras, possuem isenção do imposto de renda. Mesmo que a enfermidade já esteja curada, é possível continuar usufruindo da isenção, pois o sucesso do tratamento não suspende o reconhecimento (ou manutenção) do direito.\ \ Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui entendimento no sentido de que “a isenção do imposto de renda por doença prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 não exige a contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade. 2. Após a concessão da isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional.” - TRF4, AC 5079095-60.2015.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 14/12/2016).

O Superior Tribunal de Justiça, do mesmo modo, e, em precedente da lavra do Ministro Humberto Martins, reconhece que a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo "abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um 'padrão de vida' o mais digno possível diante do estado de enfermidade" (REsp 1.507.230 - RS).

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