Lei do Piso da Enfermagem é uma conquista da organização e luta da classe trabalhadora
Por Rivera Vieira*
Foi publica a Lei Nº 14.434, de 4 de agosto DE 2022 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, tanto no âmbito dos serviços públicos federais, estaduais e municipais, quanto no âmbito da iniciativa privada com contrato de trabalho celetista.
A lei fixa o piso nacional para enfermeira e enfermeiro no valor de R$ 4.750, e o valor R$ 3.324,00 (70% do piso) para técnicos de enfermagem, e R$ 2.375,00 (50% do piso) para auxiliares de enfermagem e para parteiras.
Com a lei os trabalhadores têm garantia de salário não inferior ao piso e este deve ser respeitado em acordos individuais, contratos e convenções coletivas de trabalho, destacando a prevalência da lei mais benéfica sobre o acordado.
Pelos termos da Lei o piso salarial entrará em vigor imediatamente, o que já estabelece o dever de respeito e adequação dos contratos de trabalho ao piso.
Aqui cumpre frisar que os trabalhadores devem exigir coletivamente o respeito ao piso, por exemplo, porquanto pode haver resistência da patronal no cumprimento da Lei. No caso do magistério, por exemplo, que teve o piso da categoria fixado em 2008 na Lei 11.738/2008 ainda hoje há descumprido da lei por estados e municípios, que não garantem o piso legal, ou não concedem os reajustes estabelecidos em lei posteriores e obrigam os trabalhadores à luta e até mesmo ao ajuizamento de ações para garantia do recebimento dos salários não inferiores do que o valor estabelecido em Lei.
Igualmente é importante destacar que Lei do piso da enfermagem em sua redação original previa que o piso seria reajustado anualmente pelo INPC. Tal medida garantiria a manutenção do poder de compra dos salários, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente da república. Com o veto os trabalhadores deixam de ter assegurada a correção dos salários pela inflação, sendo necessário o embate anual para garantir esse reajuste de modo a impedir a desvalorização dos salários.
A categoria da enfermagem levou suas reivindicações a efeito e alcançou um patamar mínimo de remuneração capaz de garantir existência digna a todos trabalhadores independente do empregador, seja público ou privado. O piso não é um presente do governo ou dos parlamentares, mas sim uma vitória da classe trabalhadora, que demonstra claramente que é a organização e a luta que cria direitos e que faz valer a sua vontade.
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* Rivera Vieira é advogado (OAB/SC 41213-A) e sócio do SLPG.