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Hora de reivindicar, construindo alternativas para o atendimento dessas reivindicações

Por Luís Fernando Silva*

Passadas as emoções da apuração e as comemorações pela vitória, é chegada a hora das organizações sindicais de servidores públicos pautarem, com o governo eleito, alguns dos principais temas que os afetam diretamente, de modo a se estabelecer um roteiro de discussões e de negociações que possa levar ao atendimento dos pleitos apresentados, cada qual no seu devido tempo.

Neste sentido é preciso destacar que os servidores federais – tanto quanto a população que faz uso dos serviços públicos -, sabem bem a dimensão do desmonte que foi promovido pelo Governo Bolsonaro em áreas essenciais, como a Previdência Social, a Educação, a Saúde e o Meio Ambiente, para ficarmos em apenas uns poucos exemplos.

No caso específico da Previdência Social, é visível o total desprezo governamental com o atendimento à população segurada, materializado principalmente na adoção, em larga escala, de sistemas informatizados de concessão e manutenção de benefícios (que nem sempre entregam a qualidade que deles se deveria esperar), e a priorização do trabalho remoto, fatores que geraram uma drástica redução no número de servidores disponíveis para atendimento presencial nas Agências do INSS em todo o País, e trouxeram - como absurda consequência quase lógica -, a falta de investimentos na própria manutenção física dessas Agências e dos equipamentos nelas existentes. Tudo isso sabendo-se que a imensa maioria dos segurados do INSS não possui acesso à internet e não têm renda capaz de permitir a compra de smartphones, ou mesmo computadores, fatores estes que acabaram gerando, de um lado, o surgimento de um verdadeiro “exército de intermediadores”, que cobram dos segurados (sobretudo os mais pobres) pela realização de serviços que deveriam ser prestados diretamente pelo INSS, ao tempo em que de outro lado não deram vazão à absurda medida de 2 (dois) milhões de benefícios represados, aguardando a devida análise por parte da Previdência Social.

Neste campo, em particular, pensamos ser imprescindível a imediata retomada do efetivo funcionamento das Agência da Previdência Social em todo o País, com a retomada dos atendimentos presenciais em número suficiente para dar andamento a pedidos de segurados que não têm como acessar os sistemas informatizados do INSS ou simplesmente não possuem capacidade técnica para a sua operação, bem assim a recapacitação dos servidores que farão esses atendimentos, de modo que tenham não só a capacidade técnica para avaliar os casos a eles apresentados, mas que também sejam instruídos a prestar a devida orientação aos segurados (quando se depararem com a necessidade de solicitação de documentos complementares), e orientados a fazer um esforço na concessão (quando essa se mostrar legalmente possível).

No caso das políticas estatais de proteção ao meio ambiente, por sua vez, ousamos dizer que a situação se mostra ainda mais grave, na medida em que nos deparamos com o quase completo desmantelamento das ações governamentais voltadas ao tema, e que nos últimos anos correu lado a lado com um claro incentivo governamental a variadas formas de agressão ao meio ambiente, como a devastação de imensas áreas da floresta amazônica; a proliferação de garimpos ilegais (inclusive em terras indígenas); a devastação do Cerrado; etc.

Portanto, somos daqueles que entendem caber não só o imediato restabelecimento da eficácia de diversos atos governamentais de proteção ambiental, revogados durante o Governo Bolsonaro, como o reaparelhamento das entidades fiscalizadores (como o IBAMA e o ICMBIO), dotando-as urgentemente dos meios indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais, o que inclui a admissão e o treinamento de servidores.

Na saúde e na educação, por fim, o quadro não é menos difícil.

Com efeito, até poucos dias atrás assistimos, atônitos -, à deliberada exclusão de recursos financeiros necessários até mesmo à manutenção básica de Universidades e Institutos Federais, o que dificulta sobremaneira o término do semestre letivo em condições mínimas de funcionamento dessas entidades, ao tempo em que vimos crescer vertiginosamente a evasão escolar e o número de estudantes brasileiros que não conseguiram galgar a alfabetização no tempo certo.

Por outro lado, a pandemia do coronavírus descortinou a absurda falta de condições de trabalho a que vem sendo submetidos os profissionais do SUS em todo o País, desprovidos até mesmo de máscaras e luvas de proteção, atuando em hospitais onde faltam respiradores e outros equipamentos básicos, e onde as farmácias apresentam prateleiras vazias, sem medicamentos elementares como os analgésicos necessários à intubação de pacientes.

Como se vê, os desafios são imensos, e por isso mesmo se mostra tão indispensável, a nosso sentir, o restabelecimento de níveis mínimos de confiança, convivência e credibilidade, entre o Governo e os servidores públicos, de modo que essa verdadeira reconstrução se dê mais rapidamente, projetando efeitos benéficos duradouros não só sobre as específicas políticas públicas referidas acima, mas também de outras, que não foram citadas com o intuito de não alongar por demais este documento.

Assim chegamos às sugestões abaixo, que mesclam temas que sabidamente implicam em impacto nas despesas públicas, e temas desprovidos de repercussão econômica. Ambos, contudo, igualmente fundamentais para o restabelecimento da dignidade da função pública, tão abalada nos últimos anos, e que por isso mesmo nos parecem essenciais para esse início de caminhada, razão pela qual pensamos ser o caso de uma firme manifestação, por parte do “governo de transição”, de que o próximo governo perseguirá a sua efetiva realização, ainda que mediante negociação capaz de definir quais devem ser alcançadas no curto, médio e mais longo prazos.

Deve ficar claro também, por outro lado, que o presente documento não tem a pretensão de abordar todas as questões funcionais e de direito que pensamos ser a expectativa dos servidores públicos com o novo governo, nem tampouco tem a intenção de se travestir de pauta de reivindicações, cuja construção, sabemos todos, cumpre exclusivamente às entidades sindicais representativas dos trabalhadores do serviço público e suas instâncias deliberativas. Em suma, o presente artigo é uma contribuição ao debate entre as entidades sindicais e associativas representativas de servidores públicos, que esperamos possa conduzir a um processo negocial satisfatório em curto e médio espaços de tempo.

Vamos a essas questões, então:

1. Temas sem repercussão econômica:

1.1. Recuperação dos serviços públicos

  • Trata-se de promover uma ampla revisão das atribuições, rotinas, e formas de funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal, dando ênfase ao atendimento presencial ao público (onde esse atendimento se mostrar necessário), que deve caminhar lado a lado com a adoção de meios eletrônicos de acesso dos cidadãos aos seus direitos;
  • Proceder a levantamento dos imóveis da União em todo País, com vistas não só à adoção de imediata política de recuperação das condições de funcionamento desses prédios como também, par e passo, à aglutinação, num número menor de prédios públicos (unidades físicas), do maior número possível de representações governamentais, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços por eles prestados, de modo que as unidades remanescentes e não-utilizadas possam ser objeto de uma política de desmobilização predial, a ser acordada com Prefeituras Municipais com o objetivo de dar-lhes uma destinação social;
  • Redimensionamento da “lotação ideal” de cada órgão ou entidade da administração federal, que tome em conta também a introdução de novas tecnologias, com vistas ao estabelecimento de uma política de paulatina admissão de novos servidores para o exercício das funções públicas.

1.2. Reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), e das Mesas Setoriais, no âmbito nacional, bem assim das suas repercussões regionais;

  • Trata-se de restabelecer o funcionamento da MNNP (criada em 2003), bem assim das Mesas Setoriais e das Mesas Regionais de Negociação Coletiva, de modo a conferir a necessária capilaridade à solução de conflitos estabelecidos entre os servidores e a administração;
  • Assegurar a liberação de ponto dos representantes sindicais durante as reuniões das Mesas, bem como prever tempo de liberação de ponto (anterior e posterior a essas reuniões), de modo a possibilitar o anterior trabalho de consulta às bases e o posterior retorno do que foi discutido ou negociado;
  • Atribuir à Secretaria de Gestão de Pessoas a responsabilidade pela condução da MNNP e pela supervisão das Mesas Setoriais e Regionais;

1.3. Regulamentação do direito à negociação coletiva

  • Assegurar a edição, logo no início do Governo, de ato instituindo Grupo de Trabalho envolvendo juristas (indicados pelo Governo e pelas entidades representativas dos servidores), bem assim outros representantes de ambos os lados, com o objetivo de elaborar, em 90 (noventa) dias após a posse, uma proposta de Projeto de Lei regulamentando a Negociação Coletiva entre os servidores públicos e os órgãos governamentais, que dê conta de atender às respectivas Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário;

1.4. Regulamentação do direito de greve no serviço público

  • Assegurar a edição, logo no início do Governo, de ato instituindo Grupo de Trabalho envolvendo juristas (indicados pelo Governo e pelas entidades representativas dos servidores), bem assim outros representantes de ambos os lados, com o objetivo de elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse, uma proposta de Projeto de Lei atribuindo às organizações sindicais de servidores públicos, regularmente constituídas, a prerrogativa de elaborar uma norma de auto-regulamentação do exercício do direito de greve, que dê conta de atender às respectivas Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário;

1.5. Licença para desempenho de mandato sindical

  • Trata-se de elaborar Projeto de Lei modificando o disposto nos artigos 81, VIII, e 92, da Lei nº 8.112, de 1990, para restabelecer que o ônus pelo pagamento da remuneração dos servidores licenciados voltará a ser dos órgãos ou entidades a que estejam respectivamente vinculados funcionalmente;

1.6. Funcionamento da área de gestão de pessoas do Governo

  • Trata-se de repensar a área de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, tendo como eixos fundamentais: a) a modernização dos sistemas informatizados adotados pela área, com a capacitação de operadores capazes de orientar os servidores ativos, aposentados e pensionistas sobre sua utilização; e, b) a humanização do atendimento ao público, para assegurar a possibilidade de atendimento presencial sempre que assim for do interesse dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
  • Instituir unidades regionais e/ou municipais de gestão de pessoas, aglutinando num mesmo espaço físico as anteriores unidades de diversos órgãos e entidades da administração federal, com sede naquela região ou cidade, de sorte a uniformizar os procedimentos e rotinas aplicáveis ao setor, dotar a unidade de pessoal técnico necessário ao desenvolvimento eficaz das suas atribuições (inclusive na área de perícias médicas), e racionalizar as despesas públicas. A aglutinação em questão deverá observar o interesse público na manutenção de setores específicos de gestão de pessoas em órgãos ou entidades com expressivo número de servidores vinculados, em relação às quais se justifique o funcionamento em separado;
  • Essas unidades regionais terão a atribuição de dar andamento a todas as questões envolvendo os direitos funcionais dos servidores públicos, aí compreendidas as perícias médicas; a concessão e manutenção de aposentadoria; os requerimentos de qualquer natureza; a orientação sobre o uso de sistemas informatizados de gestão de pessoas e aposentadoria; etc, utilizando-se, para tanto, de sistemas informatizados de gestão de pessoas e de aposentadorias e pensões, mas também assegurando o atendimento presencial aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que assim o desejarem;

1.7. Regulamentação da aposentadoria especial e da contagem especial de tempo de serviço

  • Trata-se de instituir Grupo de Trabalho, composto por juristas (indicados pelo Governo e pelas entidades representativas dos servidores), bem assim outros representantes de ambos os lados, com o objetivo de elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse, uma proposta de Projeto de Lei (ou outro ato infralegal, se assim entenderem suficiente), visando regulamentar o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial e à contagem especial de tempo de serviço, no âmbito federal, mais especificamente quanto ao período entre 11.12.1990 (Lei nº 8.112/1990) e 11.11.2019 (EC 103/2019), tarefa para a qual deverão tomar por base as decisões firmadas pelo STF na Súmula Vinculante nº 33 e no Tema 942;
  • O mesmo Grupo de Trabalho deve, também, elaborar Projeto de Lei modificando a Lei nº 8.112, de 1990, para estabelecer o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial e à contagem especial de tempo de serviço, no âmbito federal, a partir da promulgação da EC nº 103, de 2019;

1.8. Fixação de piso correspondente a no mínimo 70 (setenta) pontos para as gratificações de desempenho

  • Com a publicação da Lei 13.324, de 2016, foram modificados os critérios de incorporação das gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria, ficando estabelecida a média dos valores percebidos a esse título nos 5 (cinco) anos anteriores à aposentação. Isso implica dizer que os servidores que ainda não lograram a aposentadoria (ou os que lograram a aposentação a partir de 2016) provavelmente levarão aos proventos de aposentadoria o valor integral das gratificações de desempenho que perceberam no último mês em atividade;
  • Na maioria dos casos, entretanto, os servidores que permanecem em atividade continuam submetidos à completa insegurança remuneratória, eis que o valor mínimo dessas gratificações geralmente se situa em torno de 30 (trinta) pontos, o que possibilita que em determinado período – mercê de fatores que por vezes podem ser externos -, os servidores recebam valores substancialmente inferiores ao máximo;
  • Para reduzir essa insegurança remuneratória sugerimos a adoção de uma modificação legislativa que eleve o “piso” das gratificações de desempenho para o patamar correspondente a 70 (setenta) pontos, a exemplo do que já se deu, em 2016, com a GDASS e com a GDMPST¹;
  • A nosso ver essa providência pode ser incluída dentre aqueles sem reflexo financeiro imediato às contas públicas porque é insignificante - do ponto de vista estatístico e financeiro -, o número de casos de servidores que hoje não alcançam a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos, tendo suas respectivas avaliações oscilando entre esse patamar e o máximo de 100 (cem) pontos;

1.9. Regulamentação da incidência de correção monetária sobre dívidas do Governo para os servidores, incluídas em exercícios anteriores;

  • Trata-se de regulamentar a forma de aplicação de correção monetária de valores que os órgãos e entidades da administração pública reconheceram como devidos a administração em regulares processos administrativos, evitando-se assim o enriquecimento sem causa por parte desses órgãos e entidades;
  • Quanto aos reflexos financeiros da medida, penso que não seriam expressivos, até porque o pagamento de verbas de exercícios anteriores responde a um limite orçamentário já orçado, sendo perfeitamente possível a manutenção do limite constante da LOA para 2023, projetando-se para o ano seguinte o pagamento da diferença resultante da aplicação do índice de correção;

2. Temas com repercussão econômica:

2.1. Aprovação de Lei dispondo sobre política salarial aplicável aos servidores federais

  • Trata-se de instituir Grupo de Trabalho, composto por juristas e economistas (indicados pelo Governo e pelas entidades representativas dos servidores), bem assim outros representantes de ambos os lados, com o objetivo de elaborar, no prazo de 90 (noventa) após a posse, uma proposta de Projeto de Lei fixando uma política salarial para os servidores federais, levando em conta fatores como a variação do PIB (em período anterior a ser definido) e a inflação (medida pelo INPC/IBGE);

2.2. Política de recuperação das perdas inflacionárias

  • Trata-se de apurar e reconhecer, imediatamente, as perdas inflacionárias que entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 (Governo Bolsonaro), foram respectivamente impostas aos cargos públicos integrantes dos Quadros de Pessoal dos órgãos e entidades da administração federal, bem assim estabelecer uma política de recuperação dessas perdas, que principie pela concessão de um reajuste linear imediato, em percentual a ser negociado com as entidades representativas de servidores federais.

2.3. Estabelecimento de custeio paritário nos planos de saúde suplementar organizados na modalidade de autogestão

  • Todos sabemos que há cerca de 10 (dez) anos vem crescendo vertiginosamente as contribuições cobradas dos servidores para o custeio de entidades prestadoras de serviços de saúde suplementar organizadas na forma de autogestão, o que se deve a redução expressiva das contribuições vertidas pelos órgãos e entidades da administração pública para esse custeio. Para termos uma ideia, na GEAP, por exemplo, essa participação já foi de 80% (oitenta por cento) a cargo da União, suas autarquias e fundações, e está hoje em menos de 5% (cinco por cento), obrigando os servidores ao custeio dos 95% (noventa e cinco por cento) restantes, numa situação que já obrigou milhares desses servidores ao desligamento dessas entidades;
  • O que propomos aqui é que o Governo se comprometa em adotar, em relação às entidades de autogestão que prestam serviços aos servidores federais (GEAP, CAPSAUDE, etc.), o mesmo percentual paritário (50% para cada lado) que vem adotando há alguns anos em relação ao custeio de entidades congêneres, quando prestam esses mesmos serviços aos trabalhadores das estatais federais;
  • Veja-se que a adoção de semelhante medida, ainda que adotada paulatinamente, implicaria em reflexos diretos sobre o poder de compra das remunerações e proventos dos servidores (que assim sofreriam incremento na razão inversa ao percentual de crescimento das contribuições patronais), com a característica de não gerar reflexos sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias;

2.4. Revisão da Emenda Constitucional nº 113/2021 (PEC dos Precatórios)

  • Trata-se de propor a modificação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021 (PEC dos Precatórios), no mínimo de modo a incluir como pagamento prioritário - no ano subsequente ao da inscrição -, as dívidas de natureza alimentar (diferenças de remuneração ou provento, indenizações e benefícios previdenciários a cargo do RGPS/INSS), independentemente do fato credor originário, ou por sucessão hereditária, ter mais de 60 anos, ser portador de doença grave, ou ser portador de ou deficiência, observado o limite de 3 (três) vezes a RPV

2.5. Revisão da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)

  • Trata-se de instituir Grupo de Trabalho, composto por juristas e especialistas em Previdência, com o objetivo de promover, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, um estudo detalhado sobre os reflexos das modificações constitucionais impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência), sobre a aposentadoria e a pensão de servidores públicos da União, com vistas a eventuais sugestões de modificações constitucionais ou edição de regulamento capaz de minorar ou excluir esses deletérios reflexos;

Temos diante de nós, assim, um campo vasto (e aberto) de trabalho a ser realizado, nas mais variadas áreas, com o objetivo de recolocar os servidores públicos federais num patamar razoável de dignidade funcional, cabendo às entidades representativas desses servidores analisar a pertinência e a oportunidade da apresentação das sugestões formuladas no presente documento (bem assim de outras, sobre as quais não tenhamos nos manifestado) apresentando-as o mais rápido possível à equipe de transição do novo governo.

São as questões que gostaria de apresentar esperando ter contribuído para um profícuo debate a respeito.

Florianópolis, 16 de novembro de 2022.

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* Luis Fernando Silva é advogado (OAB/SC 9582) integrante do Escritório SLPG Advogados Associados, com sede em Florianópolis/SC; compõe a assessoria jurídica nacional da FENASPS e da FASUBRA e a assessoria jurídica de diversas entidades estaduais representativas de servidores públicos; é membro do Conselho Consultivo da Associação Americana de Juristas – Rama Brasil; é Pesquisador-Colaborador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz;

¹ Por força do disposto na mesma Lei nº 13.324, de 2016.

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