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Gestante ganha o direito de levar cão na coleira em áreas comuns do condomínio

Por Paula Avila Poli (OAB/SC 25685), advogada do SLPG.

A decisão é do juiz Marcelo Elias Naschenweng, da primeira Vara Cível de Florianópolis. O magistrado entendeu que não é adequado exigir que uma mulher grávida e com lombalgia seja obrigada a carregar no colo um cachorro de 11 quilos, mesmo que o Regimento Interno do Condomínio o exija.

Os donos do animal acionaram o Poder Judiciário após terem sido notificados pela administração do condomínio. De acordo com a notificação, deveriam seguir as regras do regimento interno sob pena de multa. O casal chegou a procurar o síndico, numa tentativa de acordo, mas não obteve êxito.

A mulher tem recomendação médica para que não carregue peso e é a única do casal com disponibilidade de horários para levar o cão a passeio e à creche. O magistrado levou isso em consideração para tomar sua decisão, assim como salientou que o animal tem todas as vacinas em dia e que é apontado por seus cuidadores como um cão dócil.

A decisão, contudo, vale exclusivamente para o caso analisado, e não modifica o regimento interno e as regras referentes aos animais de estimação dos outros condôminos.

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