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Cuidado com a armadilha da reabertura de prazo de opção pela aposentadoria com teto igual ao do RGPS/INSS

Conforme foi amplamente divulgado pela imprensa, no dia 25 de maio passado o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1119, reabrindo o prazo de opção dos servidores federais pelo regime previdenciário com teto igual ao do RGPS/INSS.

Este novo prazo vale para os servidores que já haviam ingressado no serviço público até o dia 3 de fevereiro de 2013, e que por isso têm suas aposentadorias sem limite quanto ao valor, ou seja, esse valor pode ultrapassar o teto de aposentadorias do RGPS/INSS.

A Nota Técnica nº 9/2022, expedida pelo Escritório SLPG Advogados e Advogadas, procura demonstrar que esse novo prazo é uma armadilha destinada a causar ainda maiores prejuízos previdenciários aos servidores, atacando ainda mais os direitos à integralidade e à paridade com os servidores em atividade.

Lei a nota na integra em PDF clicando AQUI.

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