Blogue

Advogados de diversos Estados apresentam Notícia-Crime contra Bolsonaro no STF

Na última sexta-feira, dia 17 de abril, 24 (vinte e quatro) advogados e advogadas de diversos Estados brasileiros, integrantes do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP¹ , apresentaram ao Supremo Tribunal Federal uma Notícia-Crime contra o Sr. Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, em razão da insistente conduta de inobservância às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem assim de descumprimento ao que preceituam os Decretos nºs 40.550 e 40.583, ambos de 2020, editados pelo Governador do Distrito Federal, que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada pela COVID-19.

O crime em que o Sr. Presidente teria incorrido, em tese, está capitulado no art. 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Segundo os subscritores da denúncia, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, está submetido – e deve cumprimento - às medidas de prevenção à propagação da COVID-19, baixadas pelo Sr. Governador do Distrito Federal, de modo que ao menos enquanto transita na área territorial daquela Unidade da Federação não poderia agir como vem agindo, deliberada e insistentemente, como se viu nos últimos dias, em que =o referido cidadão, sem o uso sequer de máscara facial, visitou diversos estabelecimentos comerciais, promovendo a aglomeração de pessoas em torno de si, aproximou-se destas pessoas e cumprimentando-as direta e sucessivamente. Tais comportamentos não só potencializam a transmissão a COVID-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos Decretos em questão.

A Notícia-Crime tomou o número “Pet nº 8791”² , e foi distribuída por prevenção ao Ministro Marco Aurélio, a quem compete verificar se ela preenche os requisitos legais e, caso positivo, encaminhá-la à Procuradoria-Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o Presidente da República.

Porto Alegre, 20 de abril de 2020.

Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos


Notas de rodapé:

¹ www,cnasp.adv.br

² Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5894784

Alguma dúvida sobre seus direitos?

Entre em contato