Reforma da Previdência pode anular milhares de aposentadorias já concedidas a servidores públicos
Em suma, para aqueles servidores que já estão no usufruto de aposentadorias a exclusão de períodos de trabalho não-contribuídos acarretará a revisão desta aposentadoria anteriormente concedida, podendo esta passar de voluntária integral para voluntária proporcional, por exemplo, se o período de tempo de contribuição remanescente for igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos, para as mulheres, ou a 30 (trinta) anos, para os homens. Se for inferior, entretanto, haverá a obrigação do respectivo servidor retornar à atividade, para completar o tempo de contribuição faltante para a aposentação, excetuando-se desta obrigação apenas os servidores que já contem com pelo menos 75 (setenta e cinco) anos de idade, casos estes em que a anterior aposentadoria voluntária será convertida em aposentadoria compulsória, passando seus proventos a corresponder ao tempo de contribuição remanescente, podendo acarretar em proporção inferior a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), para as mulheres, ou inferior a 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), para os homens.