O Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos

Quando um escritório de advocacia atua preponderantemente na defesa dos direitos dos servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado, de maneira geral, as teses por ele sustentadas normalmente repercutem em outras Unidades da Federação, onde também existem trabalhadores lutando judicialmente por seus direitos, situação que assume ainda maior relevância quando tratamos de servidores públicos federais, sujeitos à uma única legislação no plano nacional.

Isto significa dizer que nossa atuação jurídica precisa ocorrer de forma articulada com as assessorias jurídicas de entidades sindicais ou associativas semelhantes, sediadas em outros Estados, até porque a defesa da parte contrária (União Federal, suas autarquias e fundações) se dá também de forma articulada e coesa, através dos respectivos órgãos de representação judicial.

Por outro lado, significa também dizer que a qualidade dos serviços que prestamos guarda íntima relação com nossa capacidade de articulação nacional com outros escritórios de advocacia, sendo maior quanto maior e mais profundas estas relações.

Foi com este horizonte em mente que no mês de janeiro de 2006 o nosso escritório, juntamente com escritórios sediados em diversos outros Estados, resolveram constituir o CNASP - Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, que tem por finalidade principal a construção de um espaço democrático de debate permanente sobre questões jurídicas de interesse dos servidores públicos e dos trabalhadores de maneira geral, buscando sempre o aperfeiçoamento e a uniformidade das teses jurídicas que defendemos,  a socialização livre do conhecimento adquirido, a instituição de uma fonte alternativa de pesquisa jurídica para os operadores do direito, e o aprimoramento da atuação profissional dos escritórios de advocacia que compõem o Coletivo.

Nestes mais de 10 anos de fundação, o CNASP já foi responsável por diversas medidas conjuntas, empregadas junto ao STJ e ao STF, e que têm sido fundamentais para que os Ministros que compõem estes tribunais se disponham a ouvir os advogados (sobretudo aqueles que defendem servidores públicos), abrindo-se à discussão sobre temas de interesse destes servidores.

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