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Brasil é incluído, pela OIT, na lista de países que violam normas internacionais do trabalho

De 5 a 16 deste mês de junho a OIT – Organização Internacional do Trabalho estará realizando em Genebra/Suíça, sua 106ª Conferência Internacional, da qual participam representantes de governos, empregadores e trabalhadores de todos os países membros da Organização, dentre os quais o Brasil.

Como preparação destas Conferências a OIT publica, previamente, 2 (duas) listas de países em que constatou a ocorrência de violações a normas internacionais do trabalho, veiculadas pelas Convenções publicadas pela Organização e ratificadas pelo Estado-membro: a) uma denominada “lista longa”, que relaciona 40 (quarenta) casos mais importantes, na qual o Brasil foi incluído por violação à Convenção nº 98, da OIT, que trata de direitos à livre organização sindical e à negociação coletiva; e, b) uma “lista curta”, que relaciona os 24 (vinte e quatro) casos considerados mais graves, e que são então submetidos à análise da Comissão de Aplicação de Normas da OIT durante a Conferência anual, em curso neste momento.

As violações imputadas ao Brasil eram suficientes para incluir o País na “lista curta”, mas uma manobra do Governo brasileiro, apoiada pelo empresariado com assento na Conferência, fez com que o País permanecesse apenas na “lista longa”.

Ainda assim a Comissão de Peritos da OIT (órgão responsável pela análise técnica de violações às Convenções Internacionais da Organização), juntamente com o Departamento de Normas da OIT (esta última em resposta à consulta formulada em conjunto pela CUT e Ministério Público do Trabalho), declararam que a proposta de reforma trabalhista, em andamento no Congresso Nacional brasileiro, infringe as Convenções nºs 98, 151 e 154, em especial quando prevê que as negociações entre patrões e empregados se sobreporão à lei (e, portanto, também às Convenções Internacionais de que o Brasil é subscritor).

Com isso, mesmo tendo sido excluído da “lista curta”, o caso não será arquivado, devendo ser retomado por qualquer um dos órgãos de controle da OIT, de tal sorte que assim que a referida proposta legislativa se transformar em lei estará consolidada nova denúncia de violação às Convenções Internacionais, a ser então avaliada durante a próxima Conferência da OIT, marcada para 2018.

De qualquer forma, a inclusão do Brasil na “lista longa” de violações às Convenções Internacionais já sujeita o País à medidas judiciais que podem ser impetradas junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, assunto que já está sendo discutido por diversos escritórios de advocacia que assessoram os sindicatos brasileiros, como é o caso do SLPG.

Para denunciar esta e outras graves lesões que vem sendo impostas aos direitos sociais no Brasil, as Centrais Sindicais brasileiras que participam da Conferência da OIT estão convocando um ato público, a ser realizado no próximo dia 12, em frente à sede da Organização das Nações Unidas – ONU, na Place des Nations, em Genebra/Suiça.

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