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Atendimento jurídico sobre curatela ("interdição")

Por Ana Maria Rosa (OAB/SC 5984), advogada/sócia do SLPG.

A curatela, termo atualmente adequado para se referir à antiga “interdição”, é um assunto do Direito de Família que leva com frequência os clientes a buscarem orientação jurídica nos escritórios de advocacia, a fim de esclarecimento de suas dúvidas sobre o melhor encaminhamento para a proteção da pessoa a ser curatelada, visando assim resguardar os direitos desta.

Num breve resumo, a curatela é um instituto jurídico no qual o interessado, via de regra o familiar mais próximo, ingressa com um pedido judicial, objetivando sua nomeação como curador para cuidar dos interesses da pessoa enferma (normalmente em decorrência de doenças ou de suas sequelas, tais como o Alzheimer, o Acidente Vascular Cerebral – AVC, a Demência Senil, dentre outras), que, no momento, ou de forma permanente, esteja impossibilitada de exercer os atos da vida civil, tais como receber rendas e pensões, efetuar pagamentos, cuidar da saúde e ainda administrar adequadamente os seus bens. Nesse processo, é prerrogativa do Ministério Público zelar pelo bem-estar da pessoa curatelada, fiscalizando o exercício da curatela.

A previsão legal para a curatela está disciplinada no Código Civil (Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 1.767 a 1.783, com as relevantes modificações advindas da Lei 13.146/15, que entrou em vigor no dia 02/01/2016, intitulada Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo ainda a curatela prevista no Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015), bem como na Lei dos Registros Públicos (Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973).

Trata-se de questão delicada, posto que "interditar" o ente querido vai muito além dos contornos jurídicos sobre o tema e acaba envolvendo aspectos emocionais da família. Em alguns casos, dependendo do grau de lucidez, atinge a própria pessoa a ser curatelada, devido ao impacto de sentir-se privada, abruptamente, do domínio pleno de sua vida.

Por isso, a importância de se buscar um profissional capacitado, detentor de conhecimento em sua área jurídica, e também ciente do dever de acolhimento da família, de modo a contribuir significativamente para aclarar os questionamentos legais desta, eliminando inclusive os receios que pairam sobre a curatela.

Assim sendo, cabe ao cliente interessado no tema eleger um advogado que lhe propicie adequado apoio jurídico, com atendimento humanizado, em que esteja presente a confiança necessária para que os familiares possam lidar, de forma segura, com os efeitos jurídicos da doença debilitante que acomete o curatelando.

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