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Atenção servidores: o PDV - Plano de Desligamento Voluntário - de Michel Temer é mais uma armadilha

Por Johann Schuck, advogado (OAB/PI 14.977) e membro do SLPG

Foi regulamentado no dia 26 de julho de 2017, por meio da Medida Provisória - MP nº 792/2017, o PDV - Plano de Desligamento Voluntário, a Jornada Reduzida com Remuneração Proporcional e a Licença Incentivada sem Remuneração. Trata-se de mais uma medida tomada pelo Presidente (?) Michel Temer e sua equipe econômica para “enxugar” o Estado brasileiro.

Em um contexto de deterioração da ordem democrática e avidez pela expansão do neoliberalismo após o “impeachment” de 2016, Michel Temer, além de sinalizar pela privatização de empresas estatais, tenta ludibriar os servidores públicos com o PDV ao oferecer em troca uma indenização que a primeira vista pode parecer uma oportunidade. Porém, a adesão ao plano representa uma abdicação de várias garantias previstas aos servidores públicos, como, por exemplo, a estabilidade no emprego e a participação em um Regime Próprio de Previdência Social, bem mais vantajoso (ainda) que aquele aplicado aos empregados celetistas.

Similarmente ao disposto na Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, instituída por Fernando Henrique Cardoso, o Plano de Desligamento Voluntário do Governo Temer oferece ao servidor público federal do Poder Executivo a possibilidade de se romper seu vínculo com a Administração Pública em troca de uma indenização de 125% sobre o valor da sua remuneração por ano de trabalho.

De forma mais simplificada, basta que o servidor multiplique o valor da sua remuneração por 1,25 e, em seguida, multiplique pelos anos de serviço público. Aqui está uma das armadilhas, servidor: o conceito de “remuneração” exclui qualquer parcela salarial indenizatória ou gratificação decorrente de chefia, o que acarretará na diminuição substancial do valor da sua indenização.

Ao romper seu vínculo com a Administração Pública, o tempo de contribuição vertido ao Regime Próprio de Previdência poderá ser utilizado para o Regime Geral de Previdência. Para aqueles servidores que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41/03 (19 de dezembro de 2003), a adesão ao Plano de Desligamento Voluntário - PDV acarretará um enorme prejuízo, já que, caso saiam do serviço público, não irão mais dispor dos benefícios da integralidade e da paridade nos proventos de aposentadoria.

No que se refere à redução de jornada com remuneração proporcional e licença incentivada sem remuneração, em que fica estipulada uma indenização equivalente a uma remuneração por ano de serviço e 3 remunerações, respectivamente, mais uma vez fica o alerta: o conceito de “remuneração” indicado na MP 792/2017 exclui, dentre outros: adicional de férias, gratificação natalina, auxílio-alimentação, diárias, auxílio-moradia, adicional noturno, adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas, etc. No fim das contas, restam apenas o vencimento básico e as gratificações de natureza permanente.

Correndo contra o tempo para pagar sua dívida com os patrocinadores do “golpe”, Michel Temer, paradoxalmente, estima economizar R\$ 1 bilhão por ano com esta medida - o que não cobre os 2,63 bilhões por dia que segundo o Dividômetro da Auditoria Cidadã da Dívida foram necessários para custear o sistema da dívida em 2015.

Com um discurso voltado em defesa de um “necessário equilíbrio fiscal” e de retomada da estabilidade econômica pautado na venda do País, o “saldão” do Temer está disposto a tudo, inclusive a liquidar com um dos setores mais importantes e organizados da classe trabalhadora, que são os servidores públicos, responsáveis por prover os serviços essenciais que a população necessita.

Para uma análise mais completa da MP 792/2017, o escritório SLPG Advogados Associados coloca à disposição de todos um estudo elaborado por esta assessoria jurídica.

Bom proveito!

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